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DOCUMENTAÇÃO
Por favor, leia com muita atenção as informações referentes à documentação necessária para viagens domésticas e internacionais
Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros. Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais: Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o ortador.
Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessáia a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observações Importantes
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comrovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como eemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
Viagens dentro do Brasil
Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Como renovar passaporte?
Para renovar o passaporte ou tirar a 2ª via você deve que ir até a Policia Federal de sua cidade, onde é recolhida uma taxa de R$ 89,71(*). O passaporte também pode ser feito nas agências dos correios, mas o valor da taxa aumenta para R$ 135,57. Há mais informações no site da Polícia Federal. (*) Valor coletado em setembro de 2003.
VACINAS
Verifique se o lugar para onde o passageiro vai é foco de alguma doença ou se a vacina é recomendada. Muitos países exigem vacina contra a febre amarela, por exemplo, e o certificado de vacina deve ser apresentado tão logo se entra no país. A vacina é gratuita. O Guia Panrotas publica, todos os meses, uma lista com os principais postos de vacinação do Brasil.
VISTOS CONSULARES
| NO CONSULADO DIAS UTEIS | País | Taxa Consular | Taxa de Serviço | Consulado Em |
|---|---|---|---|---|
| 15 DIAS | ANGOLA | R$ 150.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 30 DIAS | ARÁBIA SAUDITA | R$ 200.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | ARGÉLIA | R$ 170.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 15 DIAS | AUSTRÁLIA | R$ 163.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 30 DIAS | AUSTRÁLIA (ESTUDOS) | R$ 731,00 | R$ 150.00 | BSB |
| 07 DIAS | BENIN | RS 80,00 | RS150,00 | SAO |
| 07 DIAS | CABO VERDE | RS 207,00 | RS 150,00 | SAO |
| 07 DIAS | CAMAROES | RS 210,00 | RS 150,00 | BSB |
| 07 DIAS | CANADA (1 ENTRADA) | R$ 140.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 07 DIAS | CANADA (MÚLTIPLAS) | R$ 275.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 30 DIAS | CANADA (ESTUDOS) | R$ 230.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 07 DIAS | CANADA (TRABALHO) | R$ 275.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 07 DIAS | CHINA COMUNISTA | R$ 210.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 07 DIAS | CHINA NACIONALISTA | R$ 100.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 07 DIAS | CUBA | RS 70.00 | R$ 150.00 | SÃO |
| 05 DIAS | EGITO | R$ 80.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 10 DIAS | DUBAI | USS 100.00 | RS 150,00 | SAO |
| ENTREVISTA | EUA(TURISMO) | RS 275.00 | R$ 150.00 | REC |
| ENTREVISTA | EUA(ESTUDOS) | RS 275.OO + TAXAS | R$ 150.00 | REC |
| ENTREVISTA | EUA(NEGÓCIOS) | RS 275.00 + TAXAS | R$ 150.00 | REC |
| 07 DIAS | ÍNDIA | R$ 145.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 07 DIAS | IRAQUE | R$ 220,00 | RS 150,00 | BSB |
| 05 DIAS | INDONESIA | R$ 90.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 15 DIAS | IRÃ | R$ 170.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 07 DIAS | JAPÃO | R$ 47.00 | R$ 150.00 | REC |
| 05 DIAS | JORDÂNIA | R$ 90.00 | R$ 150.00 | SAO |
| 05 DIAS | LÍBANO | R$ 105.00 | R$ 150.00 | SAO |
| 05 DIAS | LÍBIA | R$ 250.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | MOÇAMBIQUE | R$ 150.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | NIGÉRIA | R$ 180.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 07 DIAS | PAQUISTÃO | R$ 85.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 07 DIAS | QUENIA | R$ 110.00 | R$ 150.00 | BSB |
| ENTREVISTA | MEXICO | R$ 73.00 | R$ 200.00 | RIO |
| 10 DIAS | RÚSSIA | US$ 65.00 | R$ 150.00 | SAO |
| 10 DIAS | RÚSSIA (NEGÓCIOS) | US$ 35.00 | R$ 150.00 | SAO |
| 05 DIAS | SENEGAL | R$ 79.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | SÍRIA | US$ 84.00 | R$ 150.00 | SAO |
| 07 DIAS | SERVIA | RS 60,00 | RS 150,00 | BBS |
| 07 DIAS | SURINAME | RS 70,00 | RS 150,00 | BSB |
| 15 DIAS | UCRÂNIA | R$ 120.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | VIETNÃ | US$ 90.00 | R$ 150.00 | BSB |
| 05 DIAS | ZÂMBIA | R$ 125.00 | R$ 150.00 | BSB |
CUSTO SEDEX IDA E VOLTA = R$ 95,00
TAXA CONSULAR: Poderá ser alterada a qualquer momento pelo o consulado de destino, consultar previamente.
Consulte-nos referente formulário e documentação necessário.
NOTA: PREÇOS POR PESSOA, SUJEITOS A ALTERAÇÕES DEVIDO A GRANDE VARIAÇÃO DO DOLAR.
DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros
Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o ortador.
Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessáia a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comrovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como eemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
Viagens dentro do Brasil
Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Passageiros com 12 anos ou mais: São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Menores até 11 anos: Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
SOBRE SERVIÇOS TERRESTRES
Hospedagem:
Dentro das opções do local escolhido para a viagem, verifique quais são os tipos de hospedagem oferecidos (hotéis, pousada, fazendas, vilas, chalés, resorts, camping, trailers etc.); cheque, com antecedência, os serviços de infra-estrutura do empreendimento (refeições, lazer, recreação, atrações, sistema de ar condicionado, telefone, cofres, lavanderia etc.), bem como a forma de acesso ao local (estradas ou ruas asfaltadas, balsas ou barcos, iluminação, sinalização etc.); ao efetuar sua reserva, procure solicitar documento de confirmação por escrito, contendo as formas de pagamento, tipos de acomodação, prazos e multas em caso de cancelamento; ao decidir pelo cancelamento da reserva, comunique o fornecedor por escrito e com antecedência e exija que lhe seja enviado um documento confirmando o recebimento do cancelamento; procure estar de posse dos "vouchers" (vale ou comprovante que o passageiro apresenta em hotéis, locadoras, companhias aéreas etc) com antecedência; ao chegar ao local de hospedagem, coloque objetos de valor (jóias, dinheiro, documento etc.) no cofre e guarde o comprovante do depósito; saiba que o fornecedor é responsável pelo desaparecimento ou danos em bagagens e objetos dos hóspedes que estejam sob sua guarda; informe-se sobre o período que compreende a diária e da eventual possibilidade de prorrogação da estadia.
Fonte: EMBRATUR
PACOTES TURÍSTICOS
Hospedagem:
Verifique as opções que são oferecidas pelas agências ou operadoras: Pacotes individuais: há maior liberdade de programação; a hospedagem e as empresas de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo ou fluvial) são previamente contratadas; normalmente, as datas de partida e chegada e a duração são rígidas; Excursão: os roteiros e horários são fixos; procure informar-se sobre o número de pessoas que compõem o grupo, pois, quanto maior ele for, menos privilegiado será o atendimento individual.
Após a escolha, realize pesquisas prévias de preço estabelecendo padrões comparativos (duração, localidade, tipo de transporte, alimentação, passeios, hospedagem etc.) que possam permitir a opção mais adequada, levando sempre em conta sua disponibilidade financeira em relação à qualidade e conforto pretendidos.
A seguir, observe as recomendações abaixo:
Escolha uma agência ou operadora registrada na Embratur e, em São Paulo, consulte o Cadastro de Empresas Reclamadas da Fundação Procon - fone: 3824 0446; confirme os preços oferecidos no mercado.
Verifique as despesas inclusas no pacote e, principalmente, as não inclusas; guarde todo o material publicitário, pois ele é parte integrante do contrato e suas informações têm que ser cumpridas; não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido;
Cheque detalhadamente todas as informações constantes do contrato, tais como: data e local do início (partida) e da chegada (retorno), condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do hotel ou das acomodações (simples, duplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias etc; se a agência cancelar a viagem, ela está obrigada a restituir o valor pago, devidamente atualizado, a oferecer outra opção de viagem, bem como indenizar por eventuais perdas e danos; quando o cancelamento partir de você, comunique a empresa protocolando seu pedido por escrito, o mais rápido possível.
Fique ciente de que o agente de turismo poderá reter percentuais relativos a despesas administrativas. informe-se sobre as gorjetas e limites de compra em "free-shop" (viagem internacional) ou zonas francas.
Faça seu programa verificando as previsões meteorológicas e a incidência de fenômenos naturais que ocorrem em determinados locais e épocas do ano (migração de animais marítimos, aves, furacões, temperaturas extremas, chuvas, secas, queimadas etc.)
Crédito: Embratur
ALUGUEL PARA TEMPORADA
Hospedagem:
A locação de casas ou apartamentos para temporada (período de férias) não pode ultrapassar noventa dias; nas locações para temporada, o proprietário pode requerer todos os aluguéis de uma só vez e antecipadamente; faça sempre um contrato por escrito indicando as condições em que se encontra o imóvel e a descrição dos móveis e objetos que fazem parte da residência; peça informações detalhadas sobre a localização, capacidade, acomodações, disponibilidade de garagem, forma de acesso e segurança do imóvel. Informe-se sobre o local de retirada e entrega das chaves solicitando que seja feita vistoria conjunta tanto na entrada como na saída.
Se o imóvel for em condomínio verifique a infra-estrutura disponibilizada (play-ground, piscina, salão de jogos, pistas de corrida etc.) e as regras básicas da convenção e regulamento interno do condomínio. Faça valer seus direitos exigindo que toda a contratação seja documentada e que os valores desembolsados sejam lançados em recibos ou notas fiscais. Em caso de dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: EMBRATUR
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Compare o preço à vista e o total a prazo. Observe, em caso de financiamento, a taxa de juros empregada, o número e a periodicidade das prestações. Atenção! Os valores devem estar expressos em moeda corrente nacional. Faça constar do contrato se o pagamento será efetuado em cheque ou cartão de crédito. Verifique as multas previstas, em caso de atraso no pagamento.
CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIAS
Fique atento aos casos de cancelamento ou desistência, uma vez que as tarifas promocionais e transporte fretado (ônibus, vôo charter, cruzeiro marítimo, etc.) apresentam inúmeras restrições quanto à possibilidade de devolução de valores, remarcação ou endosso (transferência para outra empresa). Para algumas situações, há a previsão de multa quando da ocorrência de mudanças no ajustado inicialmente.
TRANSPORTES
O condutor deve possuir carteira de habilitação há mais de 02 anos, idade mínima de 21 anos.
Para retirada do veículo é obrigatória a apresentação de cartão de crédito com limites mínimos abaixo especificados.
Locações nacionais: Limite superior a R$900,00
Locações internacionais: Limite superior ao valor da locação acrescido de 25%. Observe que os valores serão pagos na moeda vigente no país de retirada do veículo.
Consulte – www.guamar.com.br
Promoções para clientes Guamar Turismo
TRANSPORTE AÉREO
No caso de transporte por avião, as principais companhias aéreas brasileiras cobrem a maior parte dos vôos domésticos.
Ao adquirir seu bilhete, observe atentamente se a data, o horário, a validade, bem como o número do vôo estão corretos; Saiba que a passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia aérea e do passageiro.
Confirme a sua presença no vôo pelo menos setenta e duas horas antes da data marcada; É sempre bom anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código da reserva; Em caso de atraso por mais de quatro horas do embarque, a empresa aérea deverá transferi-lo para outro vôo com o mesmo destino e serviço equivalente, encaminhá-lo a um hotel, com todas as despesas pagas, ou restituir o valor da passagem; Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros, você tem o direito de ser indenizado, tanto por danos materiais quanto morais, quanto pertinente; Se a companhia aérea vender passagens acima do número de lugares disponíveis no avião (overbooking), impossibilitando o seu embarque, deverá indenizá-lo por danos materiais e morais; Uma vez feito o check in, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.
Antes do embarque, faça a declaração de bens na Polícia Federal e guarde o comprovante; só assim poderá provar o que possuía dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens; Identifique todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone
Crédito: Embratur
TRANSPORTE MARÍTIMO
Solicite previamente a planta da embarcação para a escolha do camarote levando em conta a localização, vista, espaço, padrão de acomodação e a facilidade de acesso a escadas e elevadores; Verifique se as escalas previstas serão realizadas efetivamente em portos com infra-estrutura ou se ocorrerão em transbordo (transferência) no mar para embarcação de menor calado (porte); Informe-se sobre o número de refeições e eventuais opções de cardápio, bem como sobre a programação do navio e as atrações disponibilizadas (cassino, show, teatro, cinema etc.), recreação (piscina, sala de jogos, pistas de corrida etc.) e serviços (cabeleireiro, lavanderia, bar etc); procure informar-se sobre os trajes mais adequados à programação do navio e lembre-se que áreas fechadas da embarcação são climatizadas por ar condicionado; considere, no seu orçamento eventuais despesas não incluídas no pacote, tais como passeios nos locais de escalas, visitas a pontos turísticos, bebidas, refeições etc.; fique atento às orientações de encaminhamento da bagagem.
Crédito: Embratur
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Adquira sua passagem, nacional ou internacional, com antecedência, para garantir data, horário e assento de sua preferência; Informe-se sobre a duração da viagem, número de paradas, local do desembarque e se há algum serviço incluído (lanche, refrigerantes, etc.); Verifique o limite de bagagem que pode ser transportado gratuitamente e a cobertura de seguro disponibilizada; Informe-se com antecedência na empresa qual o prazo de que você dispõe para cancelar sua viagem e reaver o valor pago; As empresas rodoviárias também vendem, muitas vezes, mais passagens do que o número de poltronas existentes. Se isso comprometer o seu embarque, você poderá exigir o reembolso do valor do bilhete, além dos danos morais, se for cabível.
Crédito: Embratur
SOBRE O VÔO
Atraso de vôos
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível.
Crédito: DAC
Bagagem de mão:
O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das dimensões e peso estabelecidos.
Veja o que os passageiros podem levar como bagagem de mão:
- Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 Kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou bengala.
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem. Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
- Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
ATENÇÃO
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.
BAGAGEM A SER DESPACHADA
Vôos Regulares: Nacionais: Variam entre 20 a 23Kg
Internacionais: 02 volumes totalizando 32Kg
Vôos Fretados (Charter): Nacionais e Internacionais: 20Kg
CANCELAMENTO DE VÔO:
Por parte da companhia aérea Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso. Veja os detalhes no item 6. Por parte do passageiro Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.
Crédito: DAC
EXTRAVIO DE BAGAGEM
Em vôos nacionais
1.Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia aérea para reclamar sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com suas obrigações ou se você precisar de ajuda da autoridade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR) na própria SAC ou, então, no Portal Oficial da Aviação Civil em http://www.dac.gov.br.
2.Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação por um prazo máximo de 30 dias. Após esse tempo, você terá que ser indenizado pela companhia.
3.Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, bastando pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam fora deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.
4.No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados, que tenham sido protestados
Em vôos internacionais
No caso dos vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 (vinte dólares) por quilo de bagagem extraviada. Mas, atenção! Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração você poderá ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos.
Crédito: DAC
MAU ATENDIMENTO
Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br.
A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.
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OVERBOOKING
1. Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela regulamentação vigente, a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas, contadas a partir da hora do vôo do qual você foi preterido.
2. Caso este prazo não possa ser cumprido, você poderá optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo (após as quatro horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso.
Além desses procedimentos, regulamentados pela Portaria 676, está valendo desde o dia primeiro de dezembro de 2000 o Termo de Compromisso, firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC.
Portanto, atenção! Se você for um passageiro com bilhete válido, reserva confirmada e comparecer para o check-in no horário e condições regulamentares (no mínimo 30 minutos para os vôos domésticos e 60 minutos para os internacionais), você tem direito a optar pelos benefícios do acordo, tornando-se um passageiro voluntário.
Neste caso, as companhias aéreas oferecerão uma compensação caso você aceite viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Mas, para isto, as companhias terão que especificar as alternativas de vôos para a situação (horários, escalas, conexões etc). Desta forma, você poderá optar por benefícios que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, você ainda manterá o direito à utilização do seu bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea. Por isso, fique ligado! Se você for um voluntário e adquirir despesas por conta própria, não poderá pedir ressarcimento.
Importante! Aceitando as compensações, as companhias aéreas exigirão um recibo de quitação (emitido pelas próprias) no qual constará a data, valor e lugar do pagamento, ok?
Mas lembre-se: Tudo isso é opção sua! Você não tem a obrigação de aceitar a proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecidos pela empresa, podendo exigir seu embarque no vôo original. Neste caso, terão prioridade os menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados.
Se você não aceitar as compensações e facilidades oferecidas, ou a companhia não as ofereça, faça uma reclamação oficial ao DAC. Para tanto, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta endereçada ao DAC (ASSECOM - Rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br. Será aberto um processo administrativo que poderá resultar em sanção à companhia por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência
LEMBRE-SE
Sua reclamação só será válida caso você tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos meia hora de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
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PLANO DE ASSISTÊNCIA
Se você ainda não sabe, o Brasil é o segundo país no mundo a adotar um Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo. Agora, de acordo com a Portaria 19/DGAC, de 12/01/2000, todas as empresas aéreas que operam no e para o Brasil, em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, terão de assistir os familiares dos passageiros que estavam embarcados. Ou seja, elas deverão, entre outras providências, disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação (pela imprensa) da lista de passageiros e ainda proporcionar algumas facilidades aos familiares, como transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica etc.
Atenção! Sua colaboração é fundamental. Por isso, antes de embarcar em qualquer vôo, preencha o formulário que vem com o cartão de embarque. Apesar de não ser
PLANO DE ASSISTÊNCIA
Se você ainda não sabe, o Brasil é o segundo país no mundo a adotar um Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo. Agora, de acordo com a Portaria 19/DGAC, de 12/01/2000, todas as empresas aéreas que operam no e para o Brasil, em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, terão de assistir os familiares dos passageiros que estavam embarcados. Ou seja, elas deverão, entre outras providências, disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação (pela imprensa) da lista de passageiros e ainda proporcionar algumas facilidades aos familiares, como transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica etc.
Atenção! Sua colaboração é fundamental. Por isso, antes de embarcar em qualquer vôo, preencha o formulário que vem com o cartão de embarque. Apesar de não ser obrigatório, não deixe de fornecer seu nome completo e o de um parente, ou amigo, com telefone para contato. Não se preocupe! De acordo com a Portaria 18/DGAC, de 12/01/2000, esses dados são confidenciais e não poderão ser usados para quaisquer outros propósitos, pessoais ou comerciais.
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REEMBOLSO E ENDOSSO DE PASSAGEM:
O bilhete de passagem, mesmo o eletrônico (aquele comprado pela Internet), é a garantia do crédito que você tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, você será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. E se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
Atenção! Antes de adquirir sua passagem, verifique as condições do reembolso, pois elas podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O mesmo vale para o endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.
Obs: O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação do mesmo.
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REEMBOLSO E ENDOSSO DE PASSAGEM:
Há pequenos e (discretos) exercícios que podem aliviar aquele incômodo e mal-estar do corpo durante uma longa viagem de avião. Com assentos estreitos e vôo longo, o passageiro passa muito tempo no avião, o que pode causar problemas de circulação e dores no corpo. Por isso, a trombose, caso grave de má circulação, quando ocorrida em aviões, é popularmente chamada de "síndrome da classe econômica". No entanto, é importante frisar que a "Trombose Venosa Profunda", nome científico da doença, nao é exclusivo do transporte aéreo, mas é causado pela imobilidade prolongada, sobretudo se a pessoa permanecer sentada por muito tempo. Experimente e diga a seu passageiro que o faça:
Usar roupas leves e confortáveis durante o vôo;
Movimentar os pés como se estivesse acelerando o carro e levantar os calcanhares com as pontas dos pés apoiadas no chão;
Sentado, pressionar com as duas mãos a parte de trás e superior da cabeça, forçando-a para baixo e mantendo o queixo próximo do peito;
Alongar as costas, ainda sentado abaixando a cabeça e o tronco e segurando as pernas. sem soltá-las, eleve o meio das costas para cima, fazendo uma espécie de corcunda.
Entrelaçar os dedos das mãos elevando os braços estendidos acima da cabeça, como se espreguiçasse.
Evitar o excesso de álcool, antes e durante o vôo.